O que é a CPA?
A sigla CPA é a Comissão Própria de Avaliação, instituída pelo SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, e é responsável pela implantação e pelo desenvolvimento de processos de avaliação institucional.
Os instrumentos de avaliação (questionários ou outros) desenvolvidos pela CPA constituem importantes ferramentas para o planejamento educacional, sempre em busca da melhoria da qualidade da formação, da produção do conhecimento e da extensão. Além disso, esses instrumentos permitem que sejam identificadas áreas problemáticas ou carentes de adequado investimento institucional, apontando exatamente os setores que requerem melhorias.
De acordo com o disposto no art.11 da lei 10.861/04, cada instituição de ensino superior deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as funções de coordenar e articular o seu processo interno de avaliação e disponibilizar informações.
Todas as CPA’s precisam ser cadastradas no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), como a primeira etapa da efetiva implementação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
A CPA deve ser composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e, também, da sociedade civil organizada.
Objetivos
- Promover a melhoria dos resultados através das indicações dos relatórios da auto-avaliação;
- Promover a qualidade educativa através da avaliação institucional;
- Fazer com que a avaliação não seja vista como ferramenta de medição somente, mas sim como um modo de alcançar melhorias educativas;
- Sistematizar as experiências decorrentes da auto-avaliação, aplicando a competência institucional para desenvolver a meta-avaliação;
- Desenvolver o autoconhecimento institucional por meio de análise da eficácia educacional e social de suas atividades e da eficiência de seu funcionamento;
- Articular a participação dos integrantes da comunidade acadêmica e dos segmentos da sociedade civil organizada.
Dimensões avaliadas pela CPA
A realização do projeto de Autoavaliação do Centro Universitário Farias Brito, inclui um roteiro constituído a partir das 10 dimensões constantes no art. 3º da Lei nº 10.861 do SINAES:
- Missão e planos de desenvolvimento institucional;
- Políticas para ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação;
- Responsabilidade social da instituição;
- Comunicação com a sociedade;
- Políticas de pessoal (docentes e técnico-administrativos) e carreiras;
- Organização e gestão;
- Infraestrutura física (de ensino, de pesquisa, biblioteca, etc);
- Planejamento e avaliação (autoavaliação);
- Políticas de atendimento aos estudantes, incluindo egressos;
- Sustentabilidade financeira.
ORGANIZAÇÃO DA AUTOAVALIAÇÃO POR EIXOS DE ACORDO COM O INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA DO MEC DE AGOSTO DE 2014
Eixo 1 – Planejamento e Avaliação Institucional: considera a dimensão 8 (Planejamento e Avaliação) do Sinaes. Inclui também um Relato Institucional que descreve e evidencia os principais elementos do seu processo avaliativo (interno e externo) em relação ao PDI, incluindo os relatórios elaborados pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) do período que constituiu o objeto de avaliação.
Eixo 2 – Desenvolvimento Institucional: contempla as dimensões 1 (Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional) e 3 (Responsabilidade Social da Instituição) do Sinaes.
Eixo 3 – Políticas Acadêmicas: abrange as dimensões 2 (Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão), 4 (Comunicação com a Sociedade) e 9 (Políticas de Atendimento aos Discentes) do Sinaes.
Eixo 4 – Políticas de Gestão: compreende as dimensões 5 (Políticas de Pessoal), 6 (Organização e Gestão da Instituição) e 10 (Sustentabilidade Financeira) do Sinaes.
Eixo 5 – Infraestrutura Física: corresponde à dimensão 7 (Infraestrutura Física) do Sinaes.