FIES
Processo Seletivo 2020.2
Caro(a) Candidato(a),
É um prazer recebê-lo(a) no Centro Universitário Farias Brito.
A recepção dos seus documentos e de seu grupo familiar, para análise do perfil sócio-econômico, será por meio digital, devido à suspensão de atendimento presencial nas IES. Por favor, siga as orientações abaixo, pois a ausência de informações poderá acarretar em reprovação.
Acesse http://fies.mec.gov.br/ e complemente as informações da sua inscrição entre os dias 04 a 06 de agosto, caso tenha sido pré-selecionado na chamada única;
Se você foi pré-selecionado na Lista de Espera, o seu prazo para complementação de inscrição é de 04 a 31 de agosto;
Acesse o link do formulário e responda as perguntas com bastante atenção. Ao responder o formulário, você poderá verificar quais os documentos necessários, de acordo com o perfil do seu grupo familiar.
Envie para o e-mail financiamentoestudantil@fbuni.edu.br, a sua documentação e de cada membro do seu grupo familiar. Os documentos devem está de acordo com a lista gerada no formulário do PASSO 1.
ORIENTAÇÕES:
Assunto do e-mail: DOCUMENTAÇÃO FIES: NOME COMPLETO DO CANDIDATO – CURSO – TURNO;
Anexos do e-mail: A documentação deverá ser separada por membro do grupo familiar (um arquivo por pessoa) e nomeada com o nome completo do titular do documento;
Caso o tamanho do arquivo exceda o permitido para envio, você deverá enviar a continuação do e-mail com o seguinte assunto: DOCUMENTAÇÃO FIES: NOME COMPLETO DO CANDIDATO – CURSO – TURNO (2).
Aguarde a análise da Coordenação do FIES e fique atento, pois, em caso de pendencia de documentação ou necessidade de alteração na inscrição, você será comunicado via e-mail ou entraremos em contato pelo telefone informado no formúlario do PASSO 1.
No prazo de até 72 horas úteis você será informado do resultado da análise dos documentos: Aprovação ou Reprovação.
Em caso de aprovação, iremos entrar em contato para providenciarmos a emissão do DRI – Documento de Regularidade de Matrícula para que você finalize a contratação junto ao banco.
Após a contratação, você deverá enviar para financiamentoestudantil@fbuni.edu.br o seu contrato completo escaneado, para que possamos atualizar as suas informações e emitir o link para pagamento da parcela 01 de 2020.2.
Posterior ao pagamento da parcela 01 de 2020.2, o DAN (Departamento de Alunos Novatos) providenciará a sua matrícula.
Orientação sobre documentos
Candidato (+18):
- Comprovante de inscrição
- RG, CPF
- Histórico e Certificado do Ensino Médio
- Comprovante de endereço no próprio nome ou declaração de residência com firma reconhecida em cartório;
- Comprovantes de renda (caso possua) – os seis últimos (se tiver variação) ou os três últimos (se não tiver) – CTPS ou Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada + CTPS (caso não possua)
Candidato (-18):
- Comprovante de inscrição
- RG, CPF ou Certidão de Nascimento
- Histórico e Certificado do Ensino Médio
Para cada membro do grupo familiar (+18):
- RG, CPF
- Comprovante de endereço no próprio nome ou declaração de residência com firma reconhecida em cartório
- Comprovantes de renda (caso possua) – os seis últimos (se tiver variação) ou os 3 últimos (se não tiver) – CTPS ou Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada + CTPS (caso não possua)
- Declaração de IRPF completa (caso declare)
Para cada membro do grupo familiar (-18):
- RG, CPF ou Certidão de Nascimento
Informações adicionais:
- Caso os membros do grupo sejam casados, a Certidão de Casamento/Declaração de União Estável (com firma reconhecida em cartório + testemunhas) anula o comprovante de endereço de um deles;
- No grupo do candidato deve haver PAI e MÃE. Caso haja apenas um destes, e não existir Certidão de Divórcio ou Óbito, deverá apresentar uma declaração de que não faz parte do grupo familiar e reconhecer firma em cartório. Anexar, também, comprovante de endereço atual. Caso desconheça o paradeiro, deverá preencher a declaração e reconhecer firma em cartório;
- Se houver irmãos (de outro(a) pai/mãe), deverá apresentar declaração de ausência do(a) pai/mãe (com firma reconhecida em cartório) + comprovante de endereço atual. Caso o(a) pai/mãe que está no grupo seja casado(a) com um(a) outro(a) membro e possua Certidão de Casamento, não há a necessidade de declarar a ausência;
- Se houver sobrinhos, a mãe e o pai destes deverão estar no grupo. Caso esteja apenas um, a ausência do outro deverá ser declarada conforme instruções anteriores.
Declarações
Declaração Desconhece o Paradeiro
Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada
Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada
Declaração Não Faz Parte do Grupo Familiar
Declaração de Renda de Trabalhador do Mercado Informal e/ou que Exercem Atividades Denominadas ‘Bicos’