Atividades Complementares
Os Cursos de Computação devem conter, de acordo com a portaria do MEC 1886/96, entre 5 e 10% de sua carga horária dedicados às atividades complementares. Estas são assim chamadas por diferirem do programa letivo identificado com o cotidiano da sala de aula. As atividades complementares permitem ao aluno incrementar seu histórico acadêmico e currículo com experiências que contemplem os interesses e afinidades de cada um, desde que tais atividades constem da previsão de aproveitamento para o curso de Computação e sejam realizadas ao longo do Curso.
No Centro Universitário Farias Brito, o Curso de Computação recebe atenção especial na realização de atividades complementares, oferecendo oportunidades múltiplas através de eventos de extensão universitária, programa de pesquisa cientifica e projetos de inovação tecnológica que estabelecem pontes entre a academia, o mercado e comunidade profissional, democratizando e enriquecendo de experiências a vida acadêmica do estudante de Computação.
A compreensão de que as “atividades complementares” traçam um espaço conceitual bastante amplo, mas que está limitado pela sua qualidade e relevância para a formação profissional do aluno, permite ainda que a Coordenação de Pesquisa e Extensão (CPE) estabeleça regras e limites, expressas neste Manual de Atividades Complementares, tanto para o desenvolvimento e o aproveitamento acadêmico de atividades realizadas dentro e fora do Centro Universitário.
O aluno do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação do FB UNI deve totalizar o mínimo de 160 (cento e sessenta) horas, referentes a 5% da carga horária do curso, em atividades complementares. O pedido de aproveitamento de horas dessas atividades não promovidas diretamente pelo FB UNI deve ser objeto de requerimento específico protocolado no DAA (Departamento de Assuntos Acadêmicos), instruído com certificado ou declaração de realização das atividades, bem como da carga horária envolvida, e será submetido à análise da Coordenação de Pesquisa e Extensão (CPE) do Curso de Computação, que despachará no prazo de 5 dias úteis. A convalidação da carga horária em atividades complementares é realizada mediante participação em um dos programas abaixo:
NÚCLEO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
ATIVIDADES PREVISTAS |
LIMITE DE HORAS APROVEITÁVEIS |
Grupo I |
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60 (sessenta) horas por semestre de monitoria. |
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A carga horária convalidada, de forma integral, como Atividades Complementares aos participantes. |
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A carga horária pode ser convalidada, até 60 horas por treinamento, mediante a apresentação do certificado de conclusão e da ementa do curso. |
NÚCLEO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
ATIVIDADES PREVISTAS |
LIMITE DE HORAS APROVEITÁVEIS |
Grupo II |
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108 (cento e oito) horas. |
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30 (trinta) horas por trabalho aceito. |
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30 (trinta) horas por trabalho apresentado. |
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100 (cem) horas por cada titulação comprovada em programas de pós-graduação. |
NÚCLEO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
ATIVIDADES PREVISTAS |
LIMITE DE HORAS APROVEITÁVEIS |
Grupo III |
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A carga horária pode ser convalidada, até 60 horas por curso, mediante a apresentação do certificado de conclusão e da ementa do curso. |
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É convalidada como atividade complementar no total de horas do treinamento oferecido. |
NÚCLEO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
ATIVIDADES PREVISTAS |
LIMITE DE HORAS APROVEITÁVEIS |
Grupo IV |
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A carga horária a ser convalidada deve ser expressa no Relatório de Atividades e limitada ao máximo de 60 horas. |
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A carga horária a ser convalidada deve ser expressa no Relatório de Atividades e limitada ao máximo de 60 horas. |
NÚCLEO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
ATIVIDADES PREVISTAS |
LIMITE DE HORAS APROVEITÁVEIS |
Grupo V |
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A carga horária pode ser convalidada, até 60 horas por curso, mediante a apresentação do certificado de conclusão e da ementa do curso. |
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A carga horária pode ser convalidada, até 60 horas por curso, mediante a apresentação do certificado de conclusão e da ementa do curso. |